terça-feira, 21 de junho de 2016

Sistema eletrônico do Refis da Copa cobra valores abusivos, aponta advogado

O sistema eletrônico do Refis da Copa está cobrando valores mais altos do que o necessário para os contribuintes que consideram prejuízo fiscal para antecipar seus pagamentos e consolidar seus débitos previdenciários, aponta o advogado Ricieri Calixto, do Marins Bertoldi Advogados Associados, que percebeu o erro do programa.
Segundo ele, a base de cálculo correta da antecipação do Refis corresponde ao valor total do débito menos os descontos dos juros e das multas e, ainda, menos o valor de juros e multa de mora e ofício decorrente da utilização de créditos de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. “Mas para o sistema do Fisco Federal, a antecipação, que varia de 5% a 20%, é apenas o valor total do débito menos os descontos dos juros e das multas”, aponta Calixto.
Essa cobrança indevida já aconteceu em setembro do ano passado, ressalta, e agora vale apenas para empresas que consideraram créditos de prejuízo fiscal de CSLL na base de cálculo negativa no Refis da Copa, estabelecido pela Lei 12.996/2014.
O advogado destaca que as empresas têm a possibilidade de antecipar esses cálculos e, se for o caso, buscar medidas judiciais para tentar reverter o desembolso desnecessário. “Já existem decisões favoráveis aos contribuintes declarando a base correta de cálculo da antecipação, mas com efeitos limitados somente àqueles que recorreram à esfera judicial”, explica Ricieri.
Ele próprio já obteve decisões nesse sentido. Em uma delas, o juiz federal substituto Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, considerou que o critério de cálculo de antecipação de pagamentos do Refis da Copa segue a regra mais geral estabelecida pela Lei 11.941/2009.
Para o juiz, a Lei 12.996/2014 não alterou “rigorosamente nada” quando aos parâmetros de cálculo das antecipações. Silva ainda aproveitou para criticar as estratégias contraditórias do Poder Público quanto à cobrança de tributos, o que, a seu ver, acaba penalizando os contribuintes.
“Há, não se tem dúvida, um excesso de moratórias gerais no Brasil, que, a pretexto de fomentar a atividade produtiva, gera verdadeira insegurança, até mesmo jurídica quando se considera que as sucessivas moratórias inevitavelmente colhem os efeitos daquelas já então vigentes, e, no caso, o que se observa é que o grave quadro fiscal criado com tal ação continuada vem ganhando interpretações restritivas, quando não exóticas, tudo a pretexto de 'melhorar' a arrecadação estatal”, afirma.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Reduzindo Custos Tributários em Tempos de Crise

Diante do atual cenário de crise econômica que estamos enfrentando, os empresários voltam à atenção e os esforços para a redução dos custos tributários, visto que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos.
Uma solução eficaz para as empresas diante desse momento é a realização de um Planejamento Tributário, visando à realização de estudos da estrutura das empresas, tanto no âmbito fiscal quanto societário, estabelecendo, dentro da legalidade, estratégias que minimizem a alta carga tributária.
Dessa forma, o planejamento tributário engloba a análise da melhor metodologia a ser aplicada a um determinado segmento, o estudo de possibilidades de incentivos fiscais, melhor regime tributário, levantamento de dívidas da empresa com o fim de liquidá-las da maneira menos onerosa ao empresário, além de medidas gerenciais a evitar a ocorrência do fato gerador do tributo, bem como outras ações em prol da economia tributária.
Assim, é notório que dentro da atual crise econômica e de um mercado cada vez mais competitivo, um bom planejamento tributário gera inúmeros benefícios para o empreendimento, se tornando um mecanismo primordial à saúde da empresa.
Outro ponto de suma importância é que o planejamento tributário não é uma ferramenta indicada apenas para empresas de grande porte, mas também, com certeza, para micro e pequenas empresas que são o grande motor da economia brasileira e, ainda assim, são as que mais sofrem impacto com a alta carga tributária
Por fim, cumpre afirmar que o planejamento tributário é uma prática totalmente lícita, sendo mecanismo mais adequado para diminuir o pagamento exorbitante e muitas vezes, desnecessário, de tributos.