quarta-feira, 23 de abril de 2014

Evento

Em junho vai acontecer em São Paulo a VIII Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas de Direito Tributário.

Segue o link do evento para os interessados: www.fiscosoft.com.br/jornadajuridica

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Startup Farm lança nova edição do programa de aceleração para Startups

Encontrar o próximo grande caso de sucesso e inovação no mercado global: este é o objetivo da Startup Farm, maior aceleradora de startups da América Latina, com seu 10º Programa de Aceleração realizado no País. O projeto durará cinco semanas, tem como parceiros oficiais a IBM e a SendGrid e será iniciado em 10 de maio, em São Paulo. As inscrições para empreendedores interessados vão até o dia 13 de abril.

Pela primeira vez, o programa será focado para startups B2B que tenham desenvolvido soluções em software, e nas quais o negócio gire em torno da plataforma. O perfil desejado é de startups que tenham atuação focada nos campos de cloud, analytics, social e mobile. O programa de aceleração inclui uma hora semanal para a apresentação das tecnologias da IBM e as empresas poderão ser convidadas a participar do IBM SmartCamp Brasil 2014, evento exclusivo que reúne empreendedores, investidores e mentores e, além disso, fornece acesso a consultores de alto nível e uma via direta para grandes investidores do Brasil e do exterior.

Nos nove programas anteriores, realizados em seis cidades diferentes, a Startup Farm acelerou 117 startups, entre elas a Easy Taxi, hoje presente em 27 países e considerado um dos maiores aplicativos de serviços mobile do mundo – o CEO e fundador da empresa, Tallis Gomes, fará a palestra magna no dia 16 de junho durante o DemoDay, evento final no qual as ideias finalistas são apresentadas para uma plateia de especialistas, investidores e potenciais clientes. “A  Startup Farm teve uma importância muito grande na Easy Taxi, principalmente porque conseguimos ‘pivotar’ a empresa por três vezes até atingir o modelo de negócio que aplicamos hoje ao redor do mundo”, diz ele.

A Startup Farm irá selecionar 15 equipes nesta edição. Destas, seis chegarão ao DemoDay e farão a apresentação final de seus projetos. Para Alan Leite, CEO da Startup Farm, um dos objetivos do programa é buscar “resultados espetaculares”: “Esse é um dos nossos mandamentos, pois acreditamos no potencial de cada um dos empreendedores que entram em nosso programa para transformar suas ideias em startups espetaculares”, explica.
O programa do curso será o seguinte:


Tema
Foco
Problema e Mercado
Validar o problema que a startup identificou e o tamanho do mercado relativo ao mesmo.
Solução e Modelo de Receita
Criar e/ou validar a solução proposta para o problema e como será o modelo de monetização.
Métricas e Estratégia
Definir os indicadores do negócio e aprofundar em estratégias para o negócio.
MVP e Go To Market
Desenvolver um produto mínimo a fim de ser testado e validado com consumidores reais.
How to Pitch
Como apresentar sua ideia em pouco tempo, de forma clara e concisa, para potenciais clientes e investidores.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 13 de abril, pelo site: http://www.startupfarm.com.br/

Sobre a Startup Farm

Diferente de outras aceleradoras do mercado, a Startup Farm tem objetivo ajudar o empreendedor a focar no propósito de sua ideia. Por isso, hoje ela não exige uma participação societária no empreendimento. Por buscar oferecer o melhor ambiente para o desenvolvimento dos empreendedores e suas ideias, a Startup Farm oferece em seus programas a possibilidade aos participantes de contato com uma ampla rede de mentores e facilitadores do país que, aliado aos seus parceiros institucionais, acadêmicos, grandes empresas e investidores, têm gerado cases de sucesso no mercado brasileiro, como EasyTaxi e O Entregador (atual HelloFood). 



quarta-feira, 9 de abril de 2014

Comissão de Direitos Humanos do Senado vai debater incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia.

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal vai realizar audiência pública para debater a incidência do imposto de renda sobre os alimentos fixados judicialmente para a manutenção dos filhos.

Devem participar do debate, como convidados, o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado do Amazonas (IBDFAM/AM), o advogado Rolf Madaleno (RS), diretor nacional do IBDFAM, Flávia Piovesan, professora da PUC/SP, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a professora de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Misabel Derzi, a professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Lena Lavinas, e Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.

O requerimento é da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM), e ainda está sob análise da CDH, ou seja, não há data definida para a audiência pública. Em breve, mais informações.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social

segunda-feira, 7 de abril de 2014

A inclusão de parceiros homossexuais na declaração do Imposto de Renda.

Nesse período de declaração do Imposto de Renda, volta e meia sou abordada por amigos que vivem em união estável homoafetiva ou que são casados com pessoas do mesmo sexo, querendo saber se podem incluir seus parceiros como dependentes na declaração do IR.

A resposta é simples e objetiva, sim!

Desde 2011 a Receita Federal vem admitindo tal inclusão, tendo em vista o parecer n° 1503//2010, no qual uma servidora federal requereu administrativamente a inclusão de dependente homoafetiva para efeitos fiscais.

Não obstante a decisão ter se baseado no princípio da não discriminação e na dignidade da pessoa humana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele ano, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo – abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos percorressem o mesmo caminho.

Assim, para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro(a) como dependente no Imposto de Renda, cabe a mesma regra para os casais heterossexuais. Ou seja, devem comprovar a união estável homoafetiva por meio de acordo judicial ou contrato feito em cartório, bem como, os parceiros precisam ter vivido juntos por no mínimo cinco anos, ou adotado um filho em comum.

Caberá ao casal a escolha quanto à forma de apresentar sua declaração, podendo os mesmos fazer de forma individual ou em conjunto, declarando o cônjuge como seu dependente, caso seja.

Aos que pretendem fazer a declaração individual, deve-se levar em conta duas possibilidades. Uma que cada um dos cônjuges faça a declaração de seus rendimentos próprios e 50% dos rendimentos em comum. E a outra é cada um dos cônjuges declarar os rendimentos próprios e um deles declarar 100% dos rendimentos comuns, fazendo a compensação do valor total referente ao imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem tenha sofrido a retenção ou efetuado o pagamento do imposto. Em caso de dependentes comuns, estes não podem constar simultaneamente na declaração de ambos.

Nos casos da declaração ser em conjunto, a mesma deve ser apresentada em nome de um dos cônjuges. Nos casos de união estável, caberá a um dos parceiros ser o titular da declaração, devendo ser incluído todos os rendimentos e bens, até mesmo os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade do casal.

Para os contribuintes que vivem em união estável, as regras são as mesmas impostas aos casados, devendo-se observar a porcentagem em relação aos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte. Uma dica, é que os companheiros podem estipular por meio de contrato porcentagens quanto a declaração dos rendimentos advindos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte. Caso esta regra não esteja estabelecida em contrato, devem ser respeitadas as proporções estabelecidas para os casados.

No que tange ao contribuinte que não estava mais casado ou vivendo em união estável em 31 de dezembro do ano passado, o mesmo deverá apresentar a declaração anual na condição de solteiro. Caso a separação resulte na repartição de bens e direitos, os mesmos devem contar na declaração.

Sanadas as duvidas quanto à inclusão de dependentes homoafetivos, resta lembrar que o prazo de entrega para a Declaração do Imposto de Renda 2014 termina em 30 de abril.

Vale a pena conferir o canal da TV Receita no youtube.


terça-feira, 1 de abril de 2014

Governo aumenta tributação sobre cerveja e diminui a da água mineral.

O Ministério da Fazenda editou norma alterando o Decreto 6.707/2008, na parte que trata da tributação de bebidas. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria 181/2014 do órgão eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a cerveja e também sobre refrescos, isotônicos e energéticos, com exceção daqueles classificados em determinado grupo. Por outro lado, foram zeradas as alíquotas desses tributos para água mineral, inclusive gaseificada.
Válido a partir de hoje, o aumento estava programado, inicialmente, para outubro do ano passado, mas foi adiado a pedido das empresas do setor. Houve elevação agora, apesar de novo apelo feito pelos empresários em março. 
A portaria aplica-se àquelas bebidas cujas vendas são tributadas com base em alíquotas específicas (em reais em vez de percentual), estabelecidas por litro em função de um preço de referência. 
O único grupo de refrescos, isotônicos e energéticos para o qual os tributos caem em vez de subir em relação ao previsto na versão anterior do decreto é o “grupo 1”, onde estão uma marca de chá mate e marcas não especificadas no texto (“demais”).
R$ 200 milhões
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que o aumento da tributação sobre bebidas vai gerar arrecadação adicional de R$ 200 milhões, “conforme previsão constante da Lei Orçamentária Anual para 2014”. 
Na semana passada, representantes de empresas do setor estiveram reunidos com a Secretaria de Política Econômica, da Fazenda, para solicitar um novo adiamento do aumento da tributação do setor, que vale a partir de hoje. A alegação era de que um ajuste nos tributos seria repassado aos preços e, consequentemente, pressionaria ainda mais a inflação. Naquele momento, os técnicos não deram uma resposta, mas internamente o governo já pretendia elevar a receita arrecadada com esses tributos para custear os gastos extras, especialmente com energia. 
Fonte: Valor Econômico S.A.


Leia mais em:
http://www.valor.com.br/brasil/3501770/governo-aumenta-tributacao-sobre-cerveja-e-diminui-da-agua-mineral#ixzz2xeL2j0Ts