Em junho vai acontecer em São Paulo a VIII Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas de Direito Tributário.
Segue o link do evento para os interessados: www.fiscosoft.com.br/jornadajuridica
quarta-feira, 23 de abril de 2014
segunda-feira, 14 de abril de 2014
Startup Farm lança nova edição do programa de aceleração para Startups
Encontrar o próximo
grande caso de sucesso e inovação no mercado global: este é o objetivo da
Startup Farm, maior aceleradora de startups da América Latina, com seu 10º
Programa de Aceleração realizado no País. O projeto durará cinco semanas,
tem como parceiros oficiais a IBM e a SendGrid e será
iniciado em 10 de maio, em São Paulo. As inscrições para empreendedores
interessados vão até o dia 13 de abril.
Pela primeira
vez, o programa será focado para startups B2B que tenham desenvolvido
soluções em software, e nas quais o negócio gire em torno da plataforma. O
perfil desejado é de startups que tenham atuação focada nos campos de cloud,
analytics, social e mobile. O programa de aceleração inclui uma hora semanal
para a apresentação das tecnologias da IBM e as empresas poderão ser convidadas
a participar do IBM SmartCamp Brasil 2014, evento exclusivo que reúne
empreendedores, investidores e mentores e, além disso, fornece acesso a
consultores de alto nível e uma via direta para grandes investidores do Brasil
e do exterior.
Nos nove programas
anteriores, realizados em seis cidades diferentes, a Startup Farm acelerou 117
startups, entre elas a Easy Taxi, hoje presente em 27 países e considerado
um dos maiores aplicativos de serviços mobile do mundo – o CEO e fundador
da empresa, Tallis Gomes, fará a palestra magna no dia 16 de junho durante o
DemoDay, evento final no qual as ideias finalistas são apresentadas para uma
plateia de especialistas, investidores e potenciais clientes. “A Startup
Farm teve uma importância muito grande na Easy Taxi, principalmente porque
conseguimos ‘pivotar’ a empresa por três vezes até atingir o modelo de negócio
que aplicamos hoje ao redor do mundo”, diz ele.
A Startup Farm irá
selecionar 15 equipes nesta edição. Destas, seis chegarão ao DemoDay
e farão a apresentação final de seus projetos. Para Alan Leite, CEO da Startup
Farm, um dos objetivos do programa é buscar “resultados espetaculares”: “Esse
é um dos nossos mandamentos, pois acreditamos no potencial de cada um dos
empreendedores que entram em nosso programa para transformar suas ideias em
startups espetaculares”, explica.
O programa do curso
será o seguinte:
Tema
|
Foco
|
Problema e
Mercado
|
Validar o problema que a startup
identificou e o tamanho do mercado relativo ao mesmo.
|
Solução e Modelo
de Receita
|
Criar e/ou validar a solução
proposta para o problema e como será o modelo de monetização.
|
Métricas e
Estratégia
|
Definir os indicadores do negócio e
aprofundar em estratégias para o negócio.
|
MVP e Go To
Market
|
Desenvolver um produto mínimo a fim
de ser testado e validado com consumidores reais.
|
How to Pitch
|
Como apresentar
sua ideia em pouco tempo, de forma clara e concisa, para potenciais clientes
e investidores.
|
As inscrições podem
ser realizadas até o dia 13 de abril, pelo site: http://www.startupfarm.com.br/
Sobre a Startup Farm
Diferente de outras
aceleradoras do mercado, a Startup Farm tem objetivo ajudar o empreendedor a
focar no propósito de sua ideia. Por isso, hoje ela não exige uma participação
societária no empreendimento. Por buscar oferecer o melhor ambiente para o
desenvolvimento dos empreendedores e suas ideias, a Startup Farm oferece em
seus programas a possibilidade aos participantes de contato com uma ampla rede
de mentores e facilitadores do país que, aliado aos seus parceiros
institucionais, acadêmicos, grandes empresas e investidores, têm gerado cases
de sucesso no mercado brasileiro, como EasyTaxi e O Entregador (atual
HelloFood).
Fonte: Inventta.net
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Comissão de Direitos Humanos do Senado vai debater incidência de imposto de renda sobre pensão alimentícia.
A Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal vai realizar audiência pública
para debater a incidência do imposto de renda sobre os alimentos fixados
judicialmente para a manutenção dos filhos.
Devem participar do debate, como convidados, o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado do Amazonas (IBDFAM/AM), o advogado Rolf Madaleno (RS), diretor nacional do IBDFAM, Flávia Piovesan, professora da PUC/SP, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a professora de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Misabel Derzi, a professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Lena Lavinas, e Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
Devem participar do debate, como convidados, o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família no Estado do Amazonas (IBDFAM/AM), o advogado Rolf Madaleno (RS), diretor nacional do IBDFAM, Flávia Piovesan, professora da PUC/SP, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a professora de Direito Financeiro e Tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Misabel Derzi, a professora do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Lena Lavinas, e Carlos Alberto Freitas Barreto, Secretário da Receita Federal do Brasil.
O requerimento é da senadora Vanessa
Grazziotin (PCdoB - AM), e ainda está sob análise da CDH, ou seja, não há data
definida para a audiência pública. Em breve, mais informações.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Social
segunda-feira, 7 de abril de 2014
A inclusão de parceiros homossexuais na declaração do Imposto de Renda.
Nesse
período de declaração do Imposto de Renda, volta e meia sou abordada por amigos
que vivem em união estável homoafetiva ou que são casados com pessoas do mesmo
sexo, querendo saber se podem incluir seus parceiros como dependentes na
declaração do IR.
A
resposta é simples e objetiva, sim!
Desde
2011 a Receita Federal vem admitindo tal inclusão, tendo em vista o parecer n° 1503//2010,
no qual uma servidora federal requereu administrativamente a inclusão de dependente
homoafetiva para efeitos fiscais.
Não obstante
a decisão ter se baseado no princípio da não discriminação e na dignidade da
pessoa humana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele
ano, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo – abrindo precedente
para que outros tribunais e órgãos percorressem o mesmo caminho.
Assim,
para
fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro(a) como dependente no Imposto
de Renda, cabe a mesma regra para os casais heterossexuais. Ou seja, devem
comprovar a união estável homoafetiva por meio de acordo judicial ou contrato
feito em cartório, bem como, os parceiros precisam ter vivido juntos por no
mínimo cinco anos, ou adotado um filho em comum.
Caberá ao
casal a escolha quanto à forma de apresentar sua declaração, podendo os mesmos fazer
de forma individual ou em conjunto, declarando o cônjuge como seu dependente,
caso seja.
Aos que
pretendem fazer a declaração individual, deve-se levar em conta duas
possibilidades. Uma que cada um dos cônjuges faça a declaração de seus
rendimentos próprios e 50% dos rendimentos em comum. E a outra é cada um dos cônjuges declarar os rendimentos próprios e
um deles declarar 100% dos rendimentos comuns, fazendo a compensação do valor
total referente ao imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem
tenha sofrido a retenção ou efetuado o pagamento do imposto. Em caso de dependentes
comuns, estes não podem constar simultaneamente na declaração de ambos.
Nos casos
da declaração ser em conjunto, a mesma deve ser apresentada em nome de um dos cônjuges.
Nos casos de união estável, caberá a um dos parceiros ser o titular da
declaração, devendo ser incluído todos os rendimentos e bens, até mesmo os
gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade do casal.
Para os
contribuintes que vivem em união estável, as regras são as mesmas impostas aos
casados, devendo-se observar a porcentagem em relação aos rendimentos
produzidos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago
ou retido na fonte. Uma dica, é que os companheiros podem estipular por meio de
contrato porcentagens quanto a declaração dos rendimentos advindos pelos bens
em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte.
Caso esta regra não esteja estabelecida em contrato, devem ser respeitadas as
proporções estabelecidas para os casados.
No que
tange ao contribuinte que não estava mais casado ou vivendo em união estável em
31 de dezembro do ano passado, o mesmo deverá apresentar a declaração anual na
condição de solteiro. Caso a separação resulte na repartição de bens e direitos,
os mesmos devem contar na declaração.
Sanadas
as duvidas quanto à inclusão de dependentes homoafetivos, resta lembrar que o
prazo de entrega para a Declaração do Imposto de Renda 2014 termina em 30 de
abril.
Vale a
pena conferir o canal da TV Receita no youtube.
terça-feira, 1 de abril de 2014
Governo aumenta tributação sobre cerveja e diminui a da água mineral.
O Ministério da Fazenda editou norma alterando o Decreto 6.707/2008, na parte que trata da tributação de bebidas. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria 181/2014 do órgão eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a cerveja e também sobre refrescos, isotônicos e energéticos, com exceção daqueles classificados em determinado grupo. Por outro lado, foram zeradas as alíquotas desses tributos para água mineral, inclusive gaseificada.
Válido a partir de hoje, o aumento estava programado, inicialmente, para outubro do ano passado, mas foi adiado a pedido das empresas do setor. Houve elevação agora, apesar de novo apelo feito pelos empresários em março.
A portaria aplica-se àquelas bebidas cujas vendas são tributadas com base em alíquotas específicas (em reais em vez de percentual), estabelecidas por litro em função de um preço de referência.
O único grupo de refrescos, isotônicos e energéticos para o qual os tributos caem em vez de subir em relação ao previsto na versão anterior do decreto é o “grupo 1”, onde estão uma marca de chá mate e marcas não especificadas no texto (“demais”).
R$ 200 milhões
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que o aumento da tributação sobre bebidas vai gerar arrecadação adicional de R$ 200 milhões, “conforme previsão constante da Lei Orçamentária Anual para 2014”.
Na semana passada, representantes de empresas do setor estiveram reunidos com a Secretaria de Política Econômica, da Fazenda, para solicitar um novo adiamento do aumento da tributação do setor, que vale a partir de hoje. A alegação era de que um ajuste nos tributos seria repassado aos preços e, consequentemente, pressionaria ainda mais a inflação. Naquele momento, os técnicos não deram uma resposta, mas internamente o governo já pretendia elevar a receita arrecadada com esses tributos para custear os gastos extras, especialmente com energia.
Fonte: Valor Econômico S.A.Leia mais em:
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