Nesse
período de declaração do Imposto de Renda, volta e meia sou abordada por amigos
que vivem em união estável homoafetiva ou que são casados com pessoas do mesmo
sexo, querendo saber se podem incluir seus parceiros como dependentes na
declaração do IR.
A
resposta é simples e objetiva, sim!
Desde
2011 a Receita Federal vem admitindo tal inclusão, tendo em vista o parecer n° 1503//2010,
no qual uma servidora federal requereu administrativamente a inclusão de dependente
homoafetiva para efeitos fiscais.
Não obstante
a decisão ter se baseado no princípio da não discriminação e na dignidade da
pessoa humana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele
ano, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo – abrindo precedente
para que outros tribunais e órgãos percorressem o mesmo caminho.
Assim,
para
fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro(a) como dependente no Imposto
de Renda, cabe a mesma regra para os casais heterossexuais. Ou seja, devem
comprovar a união estável homoafetiva por meio de acordo judicial ou contrato
feito em cartório, bem como, os parceiros precisam ter vivido juntos por no
mínimo cinco anos, ou adotado um filho em comum.
Caberá ao
casal a escolha quanto à forma de apresentar sua declaração, podendo os mesmos fazer
de forma individual ou em conjunto, declarando o cônjuge como seu dependente,
caso seja.
Aos que
pretendem fazer a declaração individual, deve-se levar em conta duas
possibilidades. Uma que cada um dos cônjuges faça a declaração de seus
rendimentos próprios e 50% dos rendimentos em comum. E a outra é cada um dos cônjuges declarar os rendimentos próprios e
um deles declarar 100% dos rendimentos comuns, fazendo a compensação do valor
total referente ao imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem
tenha sofrido a retenção ou efetuado o pagamento do imposto. Em caso de dependentes
comuns, estes não podem constar simultaneamente na declaração de ambos.
Nos casos
da declaração ser em conjunto, a mesma deve ser apresentada em nome de um dos cônjuges.
Nos casos de união estável, caberá a um dos parceiros ser o titular da
declaração, devendo ser incluído todos os rendimentos e bens, até mesmo os
gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade do casal.
Para os
contribuintes que vivem em união estável, as regras são as mesmas impostas aos
casados, devendo-se observar a porcentagem em relação aos rendimentos
produzidos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago
ou retido na fonte. Uma dica, é que os companheiros podem estipular por meio de
contrato porcentagens quanto a declaração dos rendimentos advindos pelos bens
em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte.
Caso esta regra não esteja estabelecida em contrato, devem ser respeitadas as
proporções estabelecidas para os casados.
No que
tange ao contribuinte que não estava mais casado ou vivendo em união estável em
31 de dezembro do ano passado, o mesmo deverá apresentar a declaração anual na
condição de solteiro. Caso a separação resulte na repartição de bens e direitos,
os mesmos devem contar na declaração.
Sanadas
as duvidas quanto à inclusão de dependentes homoafetivos, resta lembrar que o
prazo de entrega para a Declaração do Imposto de Renda 2014 termina em 30 de
abril.