quarta-feira, 29 de abril de 2015

CNJ e governo do Rio firmam parceria para acelerar execução fiscal

O apelo do governo do Rio de Janeiro para que o Poder Judiciário reforce a cobrança dos créditos inscritos na dívida ativa do Estado repercutiu. Em encontro no Palácio Guanabara, na tarde desta segunda-feira (27/4), a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, propôs e o governador Luiz Fernando Pezão aceitou incluir o governo fluminense no Programa Nacional de Governança Diferenciada de Execução Fiscal.
Acompanhada do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, a corregedora explicou ao governador que o programa consiste em um esforço para fazer andar as ações de execução. Nesse sentido, a iniciativa prevê uma grande semana de negociação para que Estado e devedores possam negociar o pagamento dos créditos devidos.
Pezão e Nancy Andrighi anunciam programa para acelerar execuções fiscais.
Pezão prometeu enviar para a Assembleia Legislativa do Rio, já na semana próxima semana, um projeto de lei prevendo a anistia dos juros decorrentes dos impostos devidos. A expectativa é que o mutirão ocorra daqui a 60 dias.

A primeira semana de negociação das dívidas fiscais promovido pelo programa do CNJ aconteceu entre os dias 23 e 27 de março passado, no Distrito Federal. Na ocasião, foram feitos mais de 35 mil atendimentos, que resultaram na extinção de 50 mil processos de execução fiscal e no incremento da arrecadação em mais de R$ 200 milhões.
A execução fiscal é hoje um problema em todos os tribunais. Segundo o relatório Justiça em Números do CNJ, divulgado no ano passado, essa demanda representava 41,4% de todos os processos em tramitação no Poder judiciário em 2013. A taxa de congestionamento dessa demanda chegou a 91%. Isso quer dizer que a cada 100 processos, apenas nove foram baixados no período de um ano.
O programa de governança diferenciada é uma aposta do CNJ para resolver o problema. Já confirmaram a adesão à iniciativa os governos do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão e Minas Gerais. Pernambuco anunciou para junho o mutirão de negociações.
Com problemas de caixa, o governo do Rio ansiava há algum tempo uma atuação mais contundente do Judiciário em relação aos processos de execução fiscal. O primeiro pedido público nesse sentido foi feito por Pezão ainda na posse de Carvalho como presidente do TJ-RJ, no dia 2 de fevereiro. Na ocasião, o governador estimou a dívida ativa do estado em mais R$ 66 bilhões. “Passamos por um momento muito difícil. Que a gente tenha mais juízes disponíveis para cobrar as nossas dívidas. Queremos essa parceria”, afirmou.
Criatividade
Pelo programa, a Corregedoria Nacional de Justiça assume o compromisso de auxiliar os juízes de execução fiscal a adotarem métodos de organização e gestão dos processos. O trabalho nesse sentido já teve início no Rio na manhã dessa segunda, com uma reunião dos juízes de execução fiscal e a juíza auxiliar da corregedoria nacional de Justiça, Soníria Rocha Campos.

Na ocasião, ela falou sobre como incrementar a arrecadação — e de quebra reduzir o acervo processual. O evento aconteceu na sede do TJ-RJ. A juíza pediu criatividade dos juízes para acelerar os julgamentos. Nesse sentido, a juíza relatou a experiência que viveu na vara de execução fiscal do DF, instalada em 2009. Com mais de 180 mil ações, sendo 90 mil pendentes de autuação, uma solução foi contratar estagiários. Em 2010, o Tribunal de Justiça selecionou 15 jovens infratores que cumpriam a medida socioeducativa de internação na capital. Em único mês, eles autuaram 17 mil processos.
A experiência deu certo. Hoje a unidade judicial conta com o apoio de 35 estagiários vindos do sistema socioeducativo. De acordo com Soníria, os processos da vara estão em dia, separados pelo tipo de tributo e segundo o valor cobrado, o que facilita a adoção de estratégias específicas para a efetivação da cobrança. A unidade judicial também conta com um manual de rotinas, algo que não existia em 2009.
No treinamento, Soníria ressaltou a importância dos juízes do Rio buscarem soluções alternativas, investirem na conciliação e serem mais criativos. “Os juízes enfrentam muitas deficiências. Se eles forem esperar todos os recursos que precisam para prestar a jurisdição de forma adequada, pode ser que eles se aposentem sem tê-la ainda. Nem sempre, temos todos os recursos que gostaríamos. Por isso, a criatividade. O juiz deve começar a agir de forma proativa para a solução desses problemas”, justificou.
O presidente do TJ-RJ elogiou a iniciativa. De acordo com ele, somente a 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio somam quase 700 mil ações de execução fiscal. Na avaliação dele, o Judiciário vive um gargalo. “Estamos procurando técnicas de trabalho que não só permitam a recuperação dessa arrecadação, que é enorme. Estamos atacando a execução fiscal para conseguirmos diminuir os créditos sonegados e, ao mesmo tempo, o número de processos”, afirmou Carvalho.
Fonte: Giselle Souza - Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. 

Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Esses cálculos resultam em débitos tão elevados que levam empresas a quebrarem. 

Com essa decisão, empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Além disso, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens, exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.


Fonte: Valor Econômico 

terça-feira, 14 de abril de 2015

MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios. A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ouII – redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL-10/04/2015.

sexta-feira, 10 de abril de 2015

Joaquim Levy e a CPMF

Cogita-se no Congresso a volta da CPMF com alíquota de 0,15% para financiar a saúde pública e ajudar no ajuste fiscal. Ela garantiria uma receita de R$ 30 bilhões.
Desde sua criação, a CPMF foi tema de debates acirrados entre os defensores e os críticos da tributação sobre a movimentação financeira, cuja origem foi a proposta do imposto único, que previa a substituição de vários tributos de elevado custo por apenas um. Porém, ela foi criada como um tributo adicional aos já existentes.
Contudo, mesmo tendo sido instituída como mais um tributo, a CPMF foi um importante experimento para a economia brasileira. Revelou-se um tributo de baixo custo, simples e que dificulta a sonegação.
A CPMF deixou de existir desde 2008. Mas, vale lembrar que um importante legado em defesa daquele tributo foi deixado pelo atual ministro da Fazenda Joaquim Levy, o que reforça sua possível volta.
Em 17/9/2007 o então secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, publicou no jornal Valor Econômico o artigo “CPMF gera menos distorções na economia que outros tributos”, afirmando que “a CPMF é hoje um dos tributos que gera menor distorção na economia”. O argumento de Levy encontra respaldo em vários trabalhos acadêmicos, inclusive em simulações que produzi para comparar o impacto de um Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF) com o de um sistema tributário tradicional, sobre os preços de 110 setores da economia (vide capítulo 2 do livro “BankTransactions: Pathway to the Single Tax Ideal”, disponível em Joaquim Levy e aCPMF Artigos Política 9 de abril de 2015 CPMF e o ministro Levy CPMFCompensatória já http://mpra.ub.uni-muenchen.de/16710/1/MPRA_paper_16710.pdf0). Esse é um ponto de grande importância porque rebate o discurso frequente dos críticos dessa forma de tributação.
Outro aspecto do artigo de Levy trata da eficácia administrativa da CPMF em termos de transparência, custo, combate à sonegação e distribuição do ônus fiscal. Segundo o ministro da Fazenda, a CPMF tem qualidades pelo fato de “sua arrecadação ser transparente, verificável e barata, ela alcança agentes que escapam de outros impostos, aumentando a equidade do sistema como um todo”.
Não obstante a pertinência dos argumentos esgrimidos a favor da CPMF por Joaquim Levy, sua pura e simples recriação na atual conjuntura seria polêmica se utilizada apenas como instrumento de elevação da carga tributária.
Tributação sobre movimentação financeira não deve ser vista, mais uma vez, apenas como um mecanismo para socorrer as finanças públicas em situação crítica. Pelo contrário, deve ser introduzida como referência para uma reforma tributária voltada à simplificação da caótica estrutura fiscal do país, ao combate da sonegação, à redução dos custos administrativos das empresas e à melhor distribuição do ônus entre os contribuintes. O tributo deve resgatar a ideia inicial de utilização da movimentação financeira como base para a eliminação dos tributos declaratórios complexos e ineficientes em uso na economia brasileira.

Autor: Marcos Cintra

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Destaques da pauta do Plenário do Supremo nesta semana (06/04 à 10/04)

Na quinta teremos o julgamento de dois PSV, por meio do qual se pretende converter os textos em súmulas originárias em vinculantes.
O texto da PSV 107 afirma que, “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea “c") da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.
Por fim, o texto da PSV 109 prevê que "a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários".