terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Novidades Aduaneiras na Lei n° 13.057/2015 - Multas e Obrigações

A Presidência da República sancionou no dia 19 de janeiro de 2015 a Lei nº 13.097/15, que resultou na conversão da Medida Provisória nº 656/2014.
Para os empresários que atuam na área aduaneira foi criada uma obrigação que deve ser observada e cumprida com devida atenção, pois pode acarretar em pesado ônus financeiro para o importador.
Em suma, no caso de mercadorias importadas que não tenham tido a sua importação autorizada pelos órgãos anuentes (Licença de Importação não deferida), deverão ser reexportadas (devolvidas ao exterior) no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da negativa pelo importador.
Caso não cumprida a obrigação de devolver, incidirá multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por quilograma, ou fração, da mercadoria.
Passados mais 10 (dez) dias, sem que tenha sido tomada qualquer providência por parte do importador, a multa acima indicada dobrará de valor.
A obrigação de devolver será do transportador quando não conhecido, ou não localizado, o importador indicado nos documentos de transporte da mercadoria.
Caso, ainda assim, não seja devolvida, ou mesmo destruída (quando for o caso) a mercadoria, a obrigação passará para o operador portuário, ou fiel depositário, que ficarão sujeitos às sanções pecuniárias acima indicadas, caso não devolvidas as mercadorias no novo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo dos valores devidos a título de armazenagem, o importador, ou o transportador, ficará obrigado a ressarcir o operador portuário dos custos incorridos na devolução (ou destruição) das mercadorias.
Ainda mais grave é a previsão para o importador que descumprir a obrigação de devolver a mercadoria ficar sujeito à cassação de sua habilitação para operar no Siscomex, o que consiste, em suma, na cassação de seu direito de atuar no comércio exterior.
Essas modificações possuem aplicação imediata, inclusive para as mercadorias que só foram identificadas como de Licenciamento de Importação obrigatório após o seu efetivo desembaraço.

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