sexta-feira, 20 de março de 2015

Projeto de lei que renova incentivos fiscais deve ser votado na Alerj nos próximos dias.

Esteve na pauta da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) da última terça-feira, dia 17, o projeto de lei nº 153/2015, que pretende revogar a Lei 5.636/2010, a chamada Lei Cabral, e reeditar os incentivos fiscais concedidos por ela. O projeto deve ser votado nos próximos dias e foi um dos principais assuntos debatidos em almoço com a participação de Jorge Picciani, presidente da Alerj; Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, presidente da FIRJAN; e empresários fluminenses, também na última terça-feira.
O principal benefício da lei é o recolhimento do ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual. O projeto mantém os mesmos municípios e distritos industriais hoje contemplados, sendo que as empresas já enquadradas na Lei 5.636 passarão automaticamente para o regime trazido pela nova lei proposta.

De acordo com a gerente jurídica tributária e fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, a essência do benefício continua a mesma, mas o projeto traz algumas mudanças que precisam ser conhecidas e avaliadas, tanto pelas empresas já enquadradas quanto pelas que pretendem pedir a inclusão neste regime especial, desde que atendam aos requisitos prévios da norma.

Uma das alterações no regime de incentivos é quanto às saídas internas de aço beneficiado, argamassa, vidro temperado, latas e tampas de alumínio para bebidas, produto plástico fabricado a partir de resinas petroquímicas e demais produtos incluídos em uma lista que o governo poderá aprovar. Nestes casos, o valor do ICMS próprio destacado nas notas fiscais referentes às saídas desses produtos deve ser calculado pela aplicação da alíquota de 12% e não mais de 19%.

Outra restrição trazida ao incentivo é que o diferimento do ICMS - um dos benefícios da lei - nas operações de aquisição interna de aço e seus produtos, resina petroquímica e seus derivados, destinados ao processo produtivo do estabelecimento enquadrado no incentivo, será substituído pela isenção e será exigido do fornecedor dos insumos o estorno de crédito fiscal.

Cheryl Berno destaca que, atendendo a pleito do Sistema FIRJAN e de outras instituições, o projeto, se convertido em lei, permitirá que a as empresas enquadradas no regime possam vender ao consumidor final não contribuinte do ICMS. “Isso desde que tributem a operação a 12%, sem direito ao crédito das operações anteriores e limitado a 10% do valor total das vendas e transferências realizadas pelo estabelecimento a cada ano”, explica Cheryl. 

A gerente da Firjan considera que, “atualmente, com a Lei Cabral, a empresa que está enquadrada no regime e realiza vendas ao consumidor final está sujeita à exclusão do regime especial e pode lhe ser exigido todo o ICMS, dos últimos cinco anos, pelo regime normal. O projeto corrige essa falha da lei atual”.

“Como ainda se trata de um projeto de lei em tramitação na Alerj, que recebeu emendas e será objeto de discussão, é importante acompanhar o assunto, mas sabendo que o texto inicial pode sofrer alterações”, explica Cheryl Berno. Ela destaca que a Lei Cabral está sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), razão pela qual é importante a sua substituição por uma nova lei, que mantenha os benefícios.


Fonte: Firjan

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