Esteve na pauta da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) da última terça-feira, dia 17, o projeto de lei nº 153/2015, que pretende revogar a Lei 5.636/2010, a chamada Lei Cabral, e reeditar os incentivos fiscais concedidos por ela. O projeto deve ser votado nos próximos dias e foi um dos principais assuntos debatidos em almoço com a participação de Jorge Picciani, presidente da Alerj; Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, presidente da FIRJAN; e empresários fluminenses, também na última terça-feira.
O principal benefício da lei é o recolhimento do ICMS de 2% sobre o valor das operações de saída interna e interestadual. O projeto mantém os mesmos municípios e distritos industriais hoje contemplados, sendo que as empresas já enquadradas na Lei 5.636 passarão automaticamente para o regime trazido pela nova lei proposta.
De acordo com a gerente jurídica tributária e fiscal do Sistema FIRJAN, Cheryl Berno, a essência do benefício continua a mesma, mas o projeto traz algumas mudanças que precisam ser conhecidas e avaliadas, tanto pelas empresas já enquadradas quanto pelas que pretendem pedir a inclusão neste regime especial, desde que atendam aos requisitos prévios da norma.
Uma das alterações no regime de incentivos é quanto às saídas internas de aço beneficiado, argamassa, vidro temperado, latas e tampas de alumínio para bebidas, produto plástico fabricado a partir de resinas petroquímicas e demais produtos incluídos em uma lista que o governo poderá aprovar. Nestes casos, o valor do ICMS próprio destacado nas notas fiscais referentes às saídas desses produtos deve ser calculado pela aplicação da alíquota de 12% e não mais de 19%.
Outra restrição trazida ao incentivo é que o diferimento do ICMS - um dos benefícios da lei - nas operações de aquisição interna de aço e seus produtos, resina petroquímica e seus derivados, destinados ao processo produtivo do estabelecimento enquadrado no incentivo, será substituído pela isenção e será exigido do fornecedor dos insumos o estorno de crédito fiscal.
Cheryl Berno destaca que, atendendo a pleito do Sistema FIRJAN e de outras instituições, o projeto, se convertido em lei, permitirá que a as empresas enquadradas no regime possam vender ao consumidor final não contribuinte do ICMS. “Isso desde que tributem a operação a 12%, sem direito ao crédito das operações anteriores e limitado a 10% do valor total das vendas e transferências realizadas pelo estabelecimento a cada ano”, explica Cheryl.
A gerente da Firjan considera que, “atualmente, com a Lei Cabral, a empresa que está enquadrada no regime e realiza vendas ao consumidor final está sujeita à exclusão do regime especial e pode lhe ser exigido todo o ICMS, dos últimos cinco anos, pelo regime normal. O projeto corrige essa falha da lei atual”.
“Como ainda se trata de um projeto de lei em tramitação na Alerj, que recebeu emendas e será objeto de discussão, é importante acompanhar o assunto, mas sabendo que o texto inicial pode sofrer alterações”, explica Cheryl Berno. Ela destaca que a Lei Cabral está sujeita à declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), razão pela qual é importante a sua substituição por uma nova lei, que mantenha os benefícios.
Fonte: Firjan
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