Para se abordar a tributação incidente
sobre a bicicleta, o presente artigo, vale-se da compreensão e análise do
inédito estudo intitulado “Análise econômica do Setor de bicicletas e suas
regras tributárias”, elaborado pela Tendências Consultoria Integrada em outubro
de 2013.
O referido estudo compreende na
análise do mercado de bicicletas no Brasil, suas regras tributárias e seus
efeitos junto à cadeia de produção desse produto. Teve como objetivos, a
exposição das características do setor, bem como dos benefícios obtidos com a
redução da carga tributária do produto.
Aborda primeiramente a bicicleta
através de seu histórico e as experiências internacionais nacionais relativas
ao seu fomento. Discute os principais benefícios em termos de saúde,
transporte, lazer e sua importância em termos econômicos e sociais.
Feito isso o estudo trata do mercado
internacional da bicicleta e o compara com o nacional, para depois então passar
a discorrer exclusivamente sobre o segundo. Para isso traça o perfil do
consumidor do produto e expõe os números relativos à produção e comercialização
dos produtos.
O estudo atinge então o assunto de
maior interesse e relevância ao presente artigo que são as regras tributárias
do setor, a carga tributária incidente no produto e seu histórico de
alterações.
Por fim, intenta mostrar os potenciais
impactos econômicos e sociais na alteração dos tributos incidentes na
bicicleta.
O estudo repercutiu bastante na
imprensa quando da época de sua divulgação, sendo que uma das reportagens foi
realizada pelo noticiário matinal da Rede Globo de Televisão, o Bom dia Brasil.
A reportagem de aproximadamente 3 minutos de duração, assim trouxe seu título
disponível em parte escrita no sítio do programa:
“Bicicleta
no Brasil é uma das mais caras do mundo. Fabricantes reclamam da alta taxa de
impostos, cerca de 40% do valor final. Até domingo em São Paulo é palco da
maior feira de bikes da América Latina”. (GLOBO, 2013). ”
Já o Jornal O Globo do dia 3 de
novembro de 2013 ressalta que a carga tributária incidente sobre a bicicleta é
superior ao dos automóveis, sendo a parte de destaque como se segue:
“Segundo
estudo obtido com exclusividade pelo GLOBO e elaborado pela Tendências
Consultoria para a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike),
o imposto que incide sobre as bicicletas no país é de 40,5% em média, contra
32% dos tributos no preço final dos carros, de acordo com levantamento da
Consultoria IHS Automotive no Brasil. A falta de incentivo fica claro na
comparação do IPI: a alíquota do tributo federal é de 3,5% para carros
populares, contra 10% para as bicicletas produzidas fora da Zona Franca de
Manaus (ZFM, onde há isenção, mas que produz apenas 21% do total do país). (O
GLOBO, 2013). ”
O referido estudo tomou cuidado tratar
da bicicleta produzida na Zona Franca de Manaus durante a apresentação dos
dados relativos à produção das bicicletas no país. A Zona Franca de Manaus é um
modelo de desenvolvimento econômico que visa uma maior integração com as outras
regiões do país, e por isso é área dotada de incentivos fiscais concedidos pelo
Estado.
No que tange a bicicleta, a ZFM, como
é popularmente conhecida a Zona Franca de Manaus, responde por apenas 20% da
produção nacional e tem uma vantagem significativa em relação às demais regiões
que são integralmente tributadas:
“Para
o setor de bicicletas, o Polo Industrial da Zona Franca de Manaus conta com
incentivos fiscais como a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) e de uma parte do Imposto sobre Mercadorias e serviços (ICMS). Comparado
com São Paulo a diferença fiscal chega a 40%. Empresa instaladas nessa área
ainda possuem isenção de até 88% no Imposto de Importação sobre insumos
destinados à produção industrial como é o caso das bicicletas”. (TENDÊNCIAS,
2013, p.42) ”
Passa-se então a dedicar as regras
tributárias adotadas para a bicicleta, mas não sem antes contextualizar a
tributação brasileira.
O Brasil possui uma das maiores cargas
tributárias do mundo e estima-se que corresponda a 36,27% do PIB em 2012.
(IBPT, 2013). Além da população, diversos setores são impactados, inclusive o
setor da bicicleta.
“Em
decorrências dos altos tributos no mercado e na indústria brasileira, o preço
das bicicletas nacionais acaba sendo superior aos de similares comercializadas
em outros países. Ademais, o governo tem implementado medidas que dificultam
ainda mais a importação desse bem, como por exemplo, com a majoração do Imposto
de Importação. Como consequência, os produtos nacionais acabam atuando em
mercados menos competitivos, o que resulta em baixo incentivo a produção
tecnológica e aumento de preço ao consumidor” (TENDÊNCIAS, 2013, p.48). ”
Incidem sobre a bicicleta cinco
tributos distintos:
1-) O Imposto de Importação – II
–tributo federal que incide sobre a importação de produto estrangeiro e suas
partes e, tem alíquota de 35% sobre o valor do produto.
2-) Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI – tributo federal que incide sobre os produtos nacionais
e estrangeiros e, tem alíquota de 10% sobre o valor do produto.
3-) Programa de Integração Social –
PIS – contribuição de âmbito federal que possui alíquota de 1,65% sobre o valor
do produto.
4-) Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social – COFINS – contribuição de âmbito federal que possui
alíquota 8,6% sobre o valor do produto.
5-) Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS – imposto estadual com alíquota de 18% sobre o
valor do produto.
(TENDÊNCIAS, 2013, p.51)
Da análise do quadro acima o estudo
chegou a seguinte conclusão:
“Ao
final, as bicicletas nacionais de fora da Zona Franca de Manaus arcam com uma
elevação de 80,3% nos custos em decorrência da carga tributária, ou seja, uma
bicicleta produzida ao custo de R$100,00 chega ao consumidor ao valor de
R$180,00. Esse valor desconsidera ainda a Substituição Tributária, verificada
em diversos estados, que implicaria em aumento ainda maior do preço ao
consumidor.” (TENDÊNCIAS, 2013, p.51). ”
Sobre os mesmos tributos chega-se a
seguinte conclusão sobre a bicicleta 100% importada:
“Por
fim, no segundo canal, em que a bicicleta já pronta é importada, verificase a
aplicação do Imposto de Importação de 35%, do IPI de 10%, do PIS/COFINS de
10,25% e do ICMS de 18%. Desse modo temos uma tributação de 107% sobre o custo
do produto. Assim, uma bicicleta de custo R$100 chega ao mercado ao valor de
R$207,00, desconsiderando o ICMS referente a comercialização de bicicletas
acabadas.” (TENDÊNCIAS, 2013, p.51) ”
O estudo passa então, a explicar os
efeitos de uma carga tributária alta e do aumento com os tributos. Um desses
efeitos são as distorções econômicas que incentivam a informalidade, diminuem o
bem estar social restringindo o investimento do setor. (TENDÊNCIAS, 2013,
p.58).
Diante de tudo o exposto quanto a alta
carga tributária e seus efeitos no setor da bicicleta, torna-se interessante
analisar os efeitos da desoneração dos tributos. É, portanto, o ponto que
alcança o estudo em análise, o qual se pode destacar o seguinte:
“Assim, a redução da carga tributária
vigente, tornaria o produto do mercado formal mais atrativa (aumenta a
competitividade desses produtos), permitindo a migração do comercio informal
para o formal, além de atrair mais consumidores, e estimular toda a cadeira de
produção, importação e comercialização” (TENDÊNCIAS, 2013, p.60)
Porém, os efeitos não se resumem ao que foi
exposto anteriormente, mas também significaria um aumento do acesso e do
faturamento, um aumento do emprego, formalização da economia, proteção ao
consumidor e variação da arrecadação.
Por fim o estudo concluiu que a
desoneração na ordem de 10% na carga tributária significaria um aumento no
consumo do produto em 14% e que existe um amplo potencial de crescimento do
mercado brasileiro, porém, depende diretamente de políticas publicas que levem
a redução do preço da bicicleta e de estímulos ao seu uso no país.
O Projeto de lei 166 de 2009 do
Senador Inácio Arruda tem por objetivo conceder isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados incidentes sobre a bicicleta e suas partes, bem como
reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e a
receita bruta decorrente da venda, no mercado interno.
Até o presente momento, o referido
projeto encontra-se na Comissão da Assuntos Econômicos do Senado.
Autor: Vicente Aranha Conessa
Fontes:
- AMARAL G.L., OLENIKE e AMARAL
L.M.F.(2013) Carga tributária brasileira 2012. Instituto Brasileiro de
Planejamento Tributário – IBPT. Disponível em:
http://www.ibpt.com.br/imgLuploads/novelty/estudo/559/CargaTributaria2012IBPT.pd
- GLOBO, Bom dia Brasil. Bicicleta
vendida no Brasil é uma das mais caras do mundo. – Rio de Janeiro, 8 nov. 2013.
Disponível em:
http://g1.globo.com/bom-diabrasil/noticia/2013/11/bicicleta-vendida-no-brasil-e-uma-das-mais-caras-domundo.html
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