segunda-feira, 7 de abril de 2014

A inclusão de parceiros homossexuais na declaração do Imposto de Renda.

Nesse período de declaração do Imposto de Renda, volta e meia sou abordada por amigos que vivem em união estável homoafetiva ou que são casados com pessoas do mesmo sexo, querendo saber se podem incluir seus parceiros como dependentes na declaração do IR.

A resposta é simples e objetiva, sim!

Desde 2011 a Receita Federal vem admitindo tal inclusão, tendo em vista o parecer n° 1503//2010, no qual uma servidora federal requereu administrativamente a inclusão de dependente homoafetiva para efeitos fiscais.

Não obstante a decisão ter se baseado no princípio da não discriminação e na dignidade da pessoa humana, o Supremo Tribunal Federal (STF), em maio daquele ano, reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo – abrindo precedente para que outros tribunais e órgãos percorressem o mesmo caminho.

Assim, para fazer a declaração conjunta, colocando o parceiro(a) como dependente no Imposto de Renda, cabe a mesma regra para os casais heterossexuais. Ou seja, devem comprovar a união estável homoafetiva por meio de acordo judicial ou contrato feito em cartório, bem como, os parceiros precisam ter vivido juntos por no mínimo cinco anos, ou adotado um filho em comum.

Caberá ao casal a escolha quanto à forma de apresentar sua declaração, podendo os mesmos fazer de forma individual ou em conjunto, declarando o cônjuge como seu dependente, caso seja.

Aos que pretendem fazer a declaração individual, deve-se levar em conta duas possibilidades. Uma que cada um dos cônjuges faça a declaração de seus rendimentos próprios e 50% dos rendimentos em comum. E a outra é cada um dos cônjuges declarar os rendimentos próprios e um deles declarar 100% dos rendimentos comuns, fazendo a compensação do valor total referente ao imposto pago ou retido na fonte, independentemente de quem tenha sofrido a retenção ou efetuado o pagamento do imposto. Em caso de dependentes comuns, estes não podem constar simultaneamente na declaração de ambos.

Nos casos da declaração ser em conjunto, a mesma deve ser apresentada em nome de um dos cônjuges. Nos casos de união estável, caberá a um dos parceiros ser o titular da declaração, devendo ser incluído todos os rendimentos e bens, até mesmo os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade do casal.

Para os contribuintes que vivem em união estável, as regras são as mesmas impostas aos casados, devendo-se observar a porcentagem em relação aos rendimentos produzidos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte. Uma dica, é que os companheiros podem estipular por meio de contrato porcentagens quanto a declaração dos rendimentos advindos pelos bens em condomínio e a compensação referente ao imposto pago ou retido na fonte. Caso esta regra não esteja estabelecida em contrato, devem ser respeitadas as proporções estabelecidas para os casados.

No que tange ao contribuinte que não estava mais casado ou vivendo em união estável em 31 de dezembro do ano passado, o mesmo deverá apresentar a declaração anual na condição de solteiro. Caso a separação resulte na repartição de bens e direitos, os mesmos devem contar na declaração.

Sanadas as duvidas quanto à inclusão de dependentes homoafetivos, resta lembrar que o prazo de entrega para a Declaração do Imposto de Renda 2014 termina em 30 de abril.

Vale a pena conferir o canal da TV Receita no youtube.


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