O Ministério da Fazenda editou norma alterando o Decreto 6.707/2008, na parte que trata da tributação de bebidas. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Portaria 181/2014 do órgão eleva o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS e Cofins incidentes sobre a cerveja e também sobre refrescos, isotônicos e energéticos, com exceção daqueles classificados em determinado grupo. Por outro lado, foram zeradas as alíquotas desses tributos para água mineral, inclusive gaseificada.
Válido a partir de hoje, o aumento estava programado, inicialmente, para outubro do ano passado, mas foi adiado a pedido das empresas do setor. Houve elevação agora, apesar de novo apelo feito pelos empresários em março.
A portaria aplica-se àquelas bebidas cujas vendas são tributadas com base em alíquotas específicas (em reais em vez de percentual), estabelecidas por litro em função de um preço de referência.
O único grupo de refrescos, isotônicos e energéticos para o qual os tributos caem em vez de subir em relação ao previsto na versão anterior do decreto é o “grupo 1”, onde estão uma marca de chá mate e marcas não especificadas no texto (“demais”).
R$ 200 milhões
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda informou, por meio de nota, que o aumento da tributação sobre bebidas vai gerar arrecadação adicional de R$ 200 milhões, “conforme previsão constante da Lei Orçamentária Anual para 2014”.
Na semana passada, representantes de empresas do setor estiveram reunidos com a Secretaria de Política Econômica, da Fazenda, para solicitar um novo adiamento do aumento da tributação do setor, que vale a partir de hoje. A alegação era de que um ajuste nos tributos seria repassado aos preços e, consequentemente, pressionaria ainda mais a inflação. Naquele momento, os técnicos não deram uma resposta, mas internamente o governo já pretendia elevar a receita arrecadada com esses tributos para custear os gastos extras, especialmente com energia.
Fonte: Valor Econômico S.A.Leia mais em:
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