Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a
possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio
tributo devido reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª
Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser
superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo.
Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que
superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as
multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o
contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Esses cálculos resultam
em débitos tão elevados que levam empresas a quebrarem.
Com essa decisão, empresas com multas superiores a 100% terão a chance
de reduzi-las. Além disso, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo
do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de
fiança, seguros ou valores de bens, exigidos pela legislação para que o
contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.
Fonte: Valor Econômico
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