quinta-feira, 16 de abril de 2015

Supremo decide que multa fiscal não pode ser maior que 100%

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) abre a possibilidade de contribuintes multados em valores bem superiores ao próprio tributo devido reduzirem consideravelmente o montante cobrado pelo Fisco. A 1ª Turma do tribunal determinou que a multa aplicada ao contribuinte não pode ser superior a 100% e ultrapassar o valor do tributo. 

Nas legislações, tanto federal quanto dos Estados, há penalidades que superam o percentual de 100%. No caso da Receita Federal, por exemplo, as multas começam em 75% por sonegação fiscal, podendo chegar a 225% se o contribuinte criar "embaraço à fiscalização". Esses cálculos resultam em débitos tão elevados que levam empresas a quebrarem. 

Com essa decisão, empresas com multas superiores a 100% terão a chance de reduzi-las. Além disso, com base nesse precedente poderão pedir o recálculo do débito no Judiciário e, por consequência, ter gastos menores com cartas de fiança, seguros ou valores de bens, exigidos pela legislação para que o contribuinte apresente defesa contra cobranças fiscais.


Fonte: Valor Econômico 

Nenhum comentário:

Postar um comentário