Cogita-se no Congresso a volta da CPMF
com alíquota de 0,15% para financiar a saúde pública e ajudar no ajuste fiscal.
Ela garantiria uma receita de R$ 30 bilhões.
Desde sua criação, a CPMF foi tema de
debates acirrados entre os defensores e os críticos da tributação sobre a
movimentação financeira, cuja origem foi a proposta do imposto único, que
previa a substituição de vários tributos de elevado custo por apenas um. Porém,
ela foi criada como um tributo adicional aos já existentes.
Contudo, mesmo tendo sido instituída
como mais um tributo, a CPMF foi um importante experimento para a economia
brasileira. Revelou-se um tributo de baixo custo, simples e que dificulta a
sonegação.
A CPMF deixou de existir desde 2008.
Mas, vale lembrar que um importante legado em defesa daquele tributo foi
deixado pelo atual ministro da Fazenda Joaquim Levy, o que reforça sua possível
volta.
Em 17/9/2007 o então secretário de
Fazenda do Rio de Janeiro, Joaquim Levy, publicou no jornal Valor Econômico o
artigo “CPMF gera menos distorções na economia que outros tributos”, afirmando
que “a CPMF é hoje um dos tributos que gera menor distorção na economia”. O
argumento de Levy encontra respaldo em vários trabalhos acadêmicos, inclusive
em simulações que produzi para comparar o impacto de um Imposto sobre
Movimentação Financeira (IMF) com o de um sistema tributário tradicional, sobre
os preços de 110 setores da economia (vide capítulo 2 do livro “BankTransactions: Pathway to the Single Tax Ideal”, disponível em Joaquim Levy e aCPMF Artigos Política 9 de abril de 2015 CPMF e o ministro Levy CPMFCompensatória já http://mpra.ub.uni-muenchen.de/16710/1/MPRA_paper_16710.pdf0).
Esse é um ponto de grande importância porque rebate o discurso frequente dos
críticos dessa forma de tributação.
Outro aspecto do artigo de Levy trata
da eficácia administrativa da CPMF em termos de transparência, custo, combate à
sonegação e distribuição do ônus fiscal. Segundo o ministro da Fazenda, a CPMF
tem qualidades pelo fato de “sua arrecadação ser transparente, verificável e
barata, ela alcança agentes que escapam de outros impostos, aumentando a
equidade do sistema como um todo”.
Não obstante a pertinência dos
argumentos esgrimidos a favor da CPMF por Joaquim Levy, sua pura e simples
recriação na atual conjuntura seria polêmica se utilizada apenas como
instrumento de elevação da carga tributária.
Tributação sobre movimentação
financeira não deve ser vista, mais uma vez, apenas como um mecanismo para
socorrer as finanças públicas em situação crítica. Pelo contrário, deve ser
introduzida como referência para uma reforma tributária voltada à simplificação
da caótica estrutura fiscal do país, ao combate da sonegação, à redução dos
custos administrativos das empresas e à melhor distribuição do ônus entre os
contribuintes. O tributo deve resgatar a ideia inicial de utilização da
movimentação financeira como base para a eliminação dos tributos declaratórios
complexos e ineficientes em uso na economia brasileira.
Autor: Marcos Cintra
Nenhum comentário:
Postar um comentário