O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril,
com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e
Municípios. A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5,
orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas
relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações
acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual
(MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples
Nacional, alternativamente, deverão ter:
I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ouII
– redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
A redução não se aplica na:
I – hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
ou
II – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias
após a notificação.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL-10/04/2015.
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