A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada
como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A lei determina que o valor
tributável não poderá ser inferior
ao preço corrente no mercado
atacadista da praça da empresa
quando o produto for remetido a
outra loja da mesma pessoa ou a
loja de terceiro. E a proposta
esclarece que, para o cálculo do
preço médio da praça, será
considerada a cidade onde está
localizada a empresa remetente.
O texto aprovado é o substitutivo
da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei 1559/15, do deputado
William Woo (PV-SP). O texto é similar ao original, mudando apenas a redação da
proposta.
Tereza Cristina citou normas da Receita Federal que já consideram como praça a
cidade da empresa remetente, mas reconheceu que a lei é omissa. “Não
obstante a matéria já se achar plenamente esclarecida, não está definida em lei
de forma explícita”, disse. A mudança legal, segundo ela, vai permitir a correta
adoção da lei, prevenindo excessos interpretativos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário