quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Comissão aprova mudança na lei do Imposto sobre Produtos Industrializados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). 

A lei determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa quando o produto for remetido a outra loja da mesma pessoa ou a loja de terceiro. E a proposta esclarece que, para o cálculo do preço médio da praça, será considerada a cidade onde está localizada a empresa remetente. 

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei 1559/15, do deputado William Woo (PV-SP). O texto é similar ao original, mudando apenas a redação da proposta. 

Tereza Cristina citou normas da Receita Federal que já consideram como praça a cidade da empresa remetente, mas reconheceu que a lei é omissa. “Não obstante a matéria já se achar plenamente esclarecida, não está definida em lei de forma explícita”, disse. A mudança legal, segundo ela, vai permitir a correta adoção da lei, prevenindo excessos interpretativos. 

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


Fonte: Agência Câmara Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário