A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento
dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento
de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores devem estar atentos para os prazos e outras informações
importantes do eSocial:
Folha de Novembro
A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir do
dia 1/12/15. Essa liberação decorre da prorrogação do prazo de vencimento do DAE
de outubro/2015.
Feriado e Agendamento para débito em conta-corrente: 30 de novembro
Importante: atenção se voce já agendou pagamento em débito em conta-corrente
bancária para 30 de novembro!
O pagamento do DAE correspondente à folha de outubro/2015 foi prorrogado para até
o último dia útil de novembro/2015. Alertamos porém que em algumas localidades o
dia 30 é feriado. Nesses locais o pagamento deve ser antecipado para o dia
27/11/2015.
Datas Importantes
Fique atento a essas datas! As noticias e orientações serão constantemente postadas
no sitio.
(a) 30/11/2015: Cuidado!! Considerando que essa data é feriado em algumas cidades,
o pagamento nestas localidades deve ser efetuado no dia 27/11;
(b) 1 /12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de
novembro/2015, estarão disponíveis as funcionalidades de antecipação do 13º e de
desligamento;
(c) 7/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência
novembro/2015.
Correção de Folha de Pagamento/DAE
Importante: Caso você constate erros de informação ou de cálculos para a geração do
DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la
novamente para só então emitir o novo DAE.
Alguns contribuintes podem ter gerado o DAE relativo a outubro/2015 com erro no
valor da Contribuição Previdenciária. Se você não fez o pagamento, para corrigir o
DAE, reabra a folha correspondente e reemita o DAE. A simples reemissão do DAE não
corrige o problema. Se você já efetuou o pagamento com erro no cálculo da
Contribuição Previdenciária, não se preocupe, pois a Receita Federal já identificou o
seu caso e providenciará a restituição imediata do valor diretamente na sua conta corrente,
após o processamento de todos os pagamentos realizados até o dia 30/11.
13º pago em novembro
A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao
empregado até o dia 30/11. Sobre esta parcela incide o FGTS, que constará do DAE
da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/15.
13º pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele
incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda
retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento
7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Desligamento em outubro/15 ou novembro/15
A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para
os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou
novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na
GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF.
Férias
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste
primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da
competência correspondente.
FGTS recolhido indevidamente
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá
apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
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